Câmara aprova projeto que prevê pagamento proporcional em pedágios
Política
Publicado em 06/05/2021

A proposta já aprovada no senado vai à sanção presidencial

 

Publicado em 06/05/2021 - 13:33 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (6), por 276 votos a 90, o Projeto de Lei (PL) 886/21 que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado em março, vai agora à sanção presidencial.

O sistema free-flow funciona por meio de equipamentos de identificação e classificação veicular capazes de verificar, nos locais onde estejam instalados, quais são os veículos que por ali passam e quais as características. Com isso, não é necessário que o motorista tenha que parar na praça de pedágio para efetuar o pagamento da tarifa.

De acordo com o projeto a adoção desse sistema vai possibilitar o pagamentos de tarifas que “guardem maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado". Pela proposta, caberá ao Poder executivo regulamentar esse tipo de sistema.

“O Contran [Conselho Nacional de Trânsito] estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem”, diz o projeto.

O novo sistema valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

O projeto modifica ainda a Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

 

Edição: Valéria Aguiar

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