Processo de defesa pode ser feito inteiramente de forma virtual
Publicado em 07/01/2021 - 16:36 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
A partir de hoje (7), o contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A ferramenta, segundo a Receita, traz várias vantagens. Além de validar a notificação de lançamento, o formulário apresenta as opções de alegações mais comuns para cada infração, o que facilita a redação da defesa. O sistema também indica os documentos a serem entregues ao Fisco, o que facilita o processo e agiliza o julgamento.
Após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e anexar a defesa e os documentos. Quem pagar os valores da Notificação de Lançamento em até 30 dias tem direito a desconto de 50% sobre a multa. O parcelamento possibilita desconto de 40%.
O e-CAC pode ser acessado de duas formas: pelo certificado digital (espécie de chave eletrônica que custa em média R$ 200) e pela digitação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do código de acesso. Caso não tenha código de acesso, o contribuinte pode gerar uma combinação, mas precisa informar os números dos recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Informações sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda podem ser obtidas no portal do governo federal.
Edição: Fernando Fraga