Também foi liberada parcela para beneficiários do Bolsa Família
Publicado em 22/10/2020 - 09:55 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
A partir desta quinta-feira (22), cerca de 3,8 milhões de beneficiários do auxílio emergencial nascidos em novembro podem sacar ou transferir os recursos da poupança social digital.
Para sacar os recursos, é preciso fazer o login no App Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o cidadão deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.
Atendimento
Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências. A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8h às 13h, serão atendidas no mesmo dia.
Bolsa Família
A Caixa realiza, hoje (22), o pagamento de R$ 420,9 milhões referente à segunda parcela do auxílio emergencial residual para 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família com final de NIS (Número de Identificação Social) número 4.
Ao todo, mais de 16 milhões de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família foram consideradas elegíveis para a segunda parcela do auxílio emergencial residual e receberão, no total, R$ 4,2 bilhões durante o mês de outubro.
O recebimento do auxílio atende aos mesmos critérios e datas do benefício regular, permitindo a utilização do cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou por crédito na conta Caixa Fácil.
A extensão do auxílio emergencial é de R$ 300 ou R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental. Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, sempre privilegiando o benefício de maior valor.
Edição: Maria Claudia