Motorista poderá optar por receber notificação de multa por meio eletrônico
Trânsito
Publicado em 23/09/2020

Relator aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso a defesa prévia seja indeferida

 

Em 22/09/2020 - 22:32  - Matéria retirada do Portal da Câmara dos Deputados Federais

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrtiva e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Ricardo Amanajás/Agência Pará

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Motoristas também poderão apresentar defesa prévia e recurso em plataforma digital

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3267/19, os órgãos de trânsito serão obrigados a oferecer ao condutor a possibilidade de envio por meio eletrônico das notificações de infração, em forma a ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Sobre a defesa do condutor, que deverá ser apresentada em 30 dias, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso essa defesa prévia seja indeferida.

Quando o condutor fizer a opção pela notificação compulsória, a mesma plataforma digital deverá permitir ao infrator apresentar defesa prévia e recurso.

Sinalização
Caberá ao Contran regulamentar o uso de sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de acidentes de trânsito.

O texto aprovado também libera a conversão à direita em certas situações quando o semáforo está vermelho, procedimento já adotado atualmente por vários departamentos de trânsito. Geralmente, isso ocorre se não houver prejuízo à outra via do cruzamento.

Irregularidades
Quando o condutor for parado pela fiscalização por causa de irregularidades, a liberação do veículo com condições de segurança passa a ser obrigatória e não mais uma liberalidade da autoridade se não for possível resolver a falha no local. Além disso, o texto fixa prazo máximo de 30 dias para o motorista regularizar a situação.

Segundo o texto, as polícias rodoviárias e os órgãos municipais de trânsito poderão aplicar a penalidade de suspensão de dirigir se a infração prever isso especificamente, informando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Recursos
O Contran não terá mais a função de julgar recursos contra decisões de instâncias inferiores. Isso ocorre atualmente em penalidades que envolvam a suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, a cassação da habilitação ou infrações gravíssimas.

O julgamento do recurso será feito, como em outras situações, por um colegiado integrado por representantes de juntas administrativas de recursos (Jari).

A composição do Contran também muda, passando a ter mais três representantes, um do Ministério da Economia, um do Ministério das Relações Exteriores e um do Ministério da Agricultura.

Entretanto, saem do conselho os representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério do Desenvolvimento Regional. A presidência passa para o ministro da Infraestrutura.

Haverá ainda a possibilidade de o presidente do Contran tomar medidas ad referendum, que terão seus efeitos convalidados automaticamente se, dentro do prazo de 90 dias, o conselho não aprovar a decisão.

Outros pontos
Confira outras mudanças no Código de Trânsito previstas no PL 3267/19:
- aulas de direção à noite deixam de ser obrigatórias;
- os motoristas que cometem infrações com frequência não serão mais obrigados a fazer curso de reciclagem;
- o Contran não pode mais definir outros casos em que o curso de reciclagem deverá ser aplicado ao motorista;
- fim do prazo de espera de 15 dias para repetir exame escrito;
- o Contran especificará quais tipos de bicicletas motorizadas não precisarão de emplacamento e licenciamento;
- veículos blindados não precisarão mais de autorização do Exército para serem registrados nos órgãos de trânsito;
- a licença para tráfego de veículos de carga articulados, com tamanhos fora dos limites regulares de peso e dimensão, poderá ser por período e não mais só por viagem;
- municípios que não tenham órgãos de trânsito poderão formar consórcio com outras cidades para participarem do sistema nacional de trânsito; e
- as polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão multar nas áreas do Congresso Nacional ou locais sob sua responsabilidade se a infração “comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco pessoas ou patrimônio das Casas”.​

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Continua

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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