CMN adia mudança de regras em portabilidade de crédito
Economia
Publicado em 02/04/2020

Agora, as novas medidas do BC vão valer a partir do dia 3 de novembro

 

Publicado em 02/04/2020 - 09:50 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou a entrada em vigor de mudanças nas regras de portabilidade de crédito, aprovadas em novembro do ano passado e deveriam entrar em vigor em abril e junho deste ano. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do CMN realizada na noite desta quarta-feira (1º) e divulgada hoje (2), em Brasília.

As medidas adiadas previam a inclusão das operações com cheque especial, a possibilidade de operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serem enquadradas no SFH na portabilidade e a criação do Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito. Agora, as novas regras vão valer a partir do dia 3 de novembro deste ano.

“O adiamento decorre da necessidade de as instituições financeiras terem que realocar recursos humanos e materiais em ajustes operacionais e investimentos não programados em tecnologia como consequência da pandemia do novo coronavírus (covid-19)”, disse o Banco Central.

Perdas de beneficiários do Proagro

Por conta das restrições impostas pelo combate à expansão do novo coronavírus, o CMN autorizou que os produtores rurais beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) façam a comunicação de perdas de forma remota. 

“Essa comunicação deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro. Poderão ser utilizados correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal que o agente do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico”, informou o BC, em nota.

Também foi permitido que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto “que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural”. 

“Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelo combate ao Covid-19, a prática usual que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos”, diz o BC.

Edição: Kleber Sampaio

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