TCU contesta decisão de ministro do STF que desbloqueou bens da OAS
Política
Publicado em 21/09/2016
 
 

 

Ministros do Tribunal de Contas da União contestaram em sessão nesta quarta-feira (21) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que desbloqueou R$ 2 bilhões da construtora OAS. O bloqueio havia sido determinado pelo TCU. Antes, Mello já havia determinado o desbloqueio de bens de outra empreiteira, a Odebrecht.

Em 17 de agosto, o plenário do TCU aprovou o bloqueio de bens de 8 pessoas e 4 empresas suspeitas de envolvimento em superfaturamento estimado em R$ 2,1 bilhões em dois grandes grupos de contratos de obras da refinaria Abreu e Lima, em construção em Pernambuco. O objetivo da medida é ressarcir a Petrobras pelos prejuízos com o superfaturamento.

Além da OAS e da Odebrecht, tiveram os bens bloqueados o consórcio Conest e a Odebrecht Plantas Industriais e Participações. A indisponibilidade teria duração de um ano.

Relator do processo que levou à indisponibilidade de bens das construtoras, o ministro Benjamin Zymler disse que o TCU respeita a decisão do ministro Marco Aurélio, mas observou que ela é monocrática e não tem jurisprudência.

Zymler disse ainda que a lei orgânica do TCU permite que se tomem atitudes perante entes que gerem danos graves ao erário.

Direito de defesa
Na ação, a OAS argumentou que o TCU não poderia efetuar o bloqueio sem comprovação de danos e sem garantir direito de defesa por parte da empresa. Além disso, alegou que o bloqueio causaria “sérios prejuízos” à empresa e aos mais de “50.000 empregos gerados pelo grupo”.

“Poderá haver a quebra da impetrante [OAS], impedindo o pagamento dos credores – inclusive da própria Petrobras, se o seu suposto crédito vier a ser reconhecido”, afirma a ação.

Em sua decisão, Marco Aurélio questionou o poder do TCU para bloquear bens de empresas particulares e concordou que a medida coloca em risco a própria sobrevivência da construtora, que está em recuperação judicial.

"A manutenção da medida cautelar [bloqueio] pode sujeitar a impetrante à morte civil. A eficácia da tomada de contas especiais nº 000.168/2016-5, bem como de outros processos de controle conduzidos pelo Tribunal de Contas, e o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao erário dependem da permanência da construtora em atividade", escreveu.

 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alexandro Martello-Do G1, em Brasília-21/09/2016 16h49-Atualizado em 21/09/2016 17h08

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