CNJ dispensa autorização judicial para menor desacompanhado de viagem
12/09/2019 10:01 em Justiça

 

Publicado em  11/09/2019 - 16:49

Por  André Richter - Repórter da Agência Brasil   Brasília/Site EBC

A  imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

 

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (10) e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida.

 

Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.

 

Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma.

 

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.

 

 

Edição: Fernando Fraga

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!