Medida beneficia trabalhadores de 78 setores, como educação e cultura
Publicado em 18/06/2019 - 17:15 e Atualizado em 18/06/2019 - 17:28
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Brasília/Site EBC
A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou hoje (18) uma portaria que ampliou para 78 setores da economia a autorização permanente para que funcionários trabalhem aos domingos e nos feriados. Por meio da rede social Twitter, ele comunicou a medida, que abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.
Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A nova portaria incluirá seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.
“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas a funcionar aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.
Mais cedo, Marinho havia se reunido com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica. Os dois também discutiram a revisão das normas reguladoras de saúde e de segurança no trabalho, que está sendo gradualmente feita pelo governo para flexibilizar as atividades produtivas. Segundo Marinho, as mudanças estão sendo feitas sem descumprir a legislação e de forma a manter a segurança no ambiente de trabalho.
O texto alterado às 17h28 e às 18h40
Edição: Nádia Franco