MPE representa contra 18 legendas por uso irregular do horário partidário em MG
Política
Publicado em 25/07/2016
O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra dezoito partidos ( PEN, PMN, PHS, DEM, PSB, PMDB, PT, PSDB, PCdoB, PP, PPS, PT do B, PTN, SD, PR, PRTB, PROS e PMB ) por desvirtuamento e irregularidade no horário partidário veiculado no rádio e na televisão. De acordo com o MPE, essas legendas usaram esse espaço para enaltecer supostas qualidades ou feitos pessoais tanto de filiados, detentores ou não de mandatos eletivos, e também de terceiros que, muitas vezes, nem integram os quadros da legenda. 

 

Saiba mais

  • TSE divulga limite de gastos para eleições municipais deste ano
  • MP faz pente-fino nos candidatos e doadores das eleições de 2016
    MP faz pente-fino nos candidatos e doadores das eleições de 2016
  • AGU lança cartilha que orienta conduta de agentes públicos nas eleições
Outra regra ignorada por essas legendas e que também motivaram a representação é a que determina que 20% do tempo da propaganda partidária sejam destinados a promover a participação feminina na política. Nas propagandas veiculadas no primeiro semestre deste ano, todos esses partidos descumpriram a cota feminina, sendo que PCdoB, PRTB, PROS, PMB, PP, PPS e PSB também fizeram promoção pessoal indevida. 

Se as representações forem julgadas procedentes, as agremiações poderão ser punidas com a cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inserção ilícita. "É uma tentativa disfarçada de inserir no imaginário coletivo pessoas que eventualmente possam vir a ser candidatas em futuros pleitos", explica o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins. 

O procurador adverte ainda que tal conduta, em ano de eleições como o atual, pode ser considerada também propaganda eleitoral extemporânea e ser punida com multa de até R$ 25 mil. Caso, por exemplo do PEN, PMN e PHS, punidos em 2015 e 2016, como também de partidos maiores, como o DEM e o PSB, que perderam, cada um, 10 minutos do tempo de propaganda a que tinham direito em 2016. 

De acordo com a legislação, a propaganda deve ser usada para divulgar os programas, as atividades congressuais e a posição de cada partido em relação a determinado tema político-comunitário.

 

Alessandra Mello/EM - Postado em 25/07/2016 16:36

Comentários
Comentário enviado com sucesso!