Menores de 16 anos que forem viajar desacompanhados de pais ou responsáveis devem apresentar documento judicial
Márcia Maria Cruz/Site Estado de Minas
Postado em 27/03/2019 06:00 / Atualizado em 27/03/2019 07:31
A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google
As novas regras para que menores de 16 anos possam viajar desacompanhados tornaram o processo mais difícil, mas as famílias acreditam que a medida traz mais segurança, impedindo raptos e sequestros de adolescentes ou até mesmo a fuga de jovens. A médica Thereza Rachel Miana, de 47, antecipou-se para que o filho Pedro Miana Ribeiro, de 12, possa viajar sozinho para participar de campeonato de tênis em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A viagem está marcada para hoje, mas ontem ela foi ao posto do Juizado da Infância e Juventude no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte para regularizar a situação. “É uma medida boa para a segurança dos menores. Vale a pena pedir a autorização. O processo de retirada é super-rápido. Levei apenas 10 minutos”, afirmou Thereza.
A aposentada Anita Maria da Silva, de 77 anos, também aprovou a medida. Ontem, ela embarcava com os bisnetos Ana Júlia Ribeiro, de 9, e João Pedro Ribeiro, de 12, para Itabira, na Região Central de Minas, onde mora uma de suas filhas, tia dos meninos. “Não autorizo que viajem desacompanhados. Tem que estar comigo. Se adultos estão desaparecendo quando vão em uma viagem, imagine as crianças que viajam sozinhas”, afirma Anita. Ela acredita que a medida pode permitir que proteção que era para crianças de até 12 anos se estenda para adolescentes entre 12 e 16 anos. Continua depois da publicidade
Arli das Graças Rodrigues Silva, de 64, também aposentada, vai levar os netos para Conceição da Barra, no Espírito Santo. Ela considera que as regras de acompanhamento são necessárias para evitar sequestros. “Eles solicitam mais documentos, mas é necessário (a autorização). Imagina se levam minha neta sem meu consentimento?”, questionou. Ela viaja com os netos Danilo Neto, de 4, e Lara Almeida, de 2.
ALTERAÇÃO
As mudanças foram propostas pela lei nº 13.812/2019, que altera artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A nova legislação cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos e acabou alterando as regras para viagem de menores. A coordenadora do comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, informou que, na prática, o que muda é a idade de quem pode viajar desacompanhado. “Antigamente, essa norma abarcava somente as crianças, pessoas com até 12 anos. O adolescente, com até 16 anos, poderia viajar qualquer lugar do país por qualquer meio de transporte (avião, trem e ônibus) bastava apresentar documento de identificação”, diz.
Agora, os cuidados com os adolescentes se equiparam aos já tomados com crianças com menos de 12 anos. Para fazer uma viagem desacompanhados dos pais, dos avós e dos irmãos maiores de 18 anos (parente de até terceiro grau), os adolescentes precisam de autorização judicial. Para que o menor possa viajar sozinho precisa da autorização judicial. Para viajar com madrinha, amigo ou outra pessoa, é preciso ter a autorização dos pais ou do responsável legal.
A declaração pode ser feita de próprio punho pelo responsável legal, mas precisa ser autenticada em cartório. Nela é preciso constar dados pessoais do menor, dos responsáveis que autoriza e da pessoa com quem o menor viajará. Também é importante informar para qual cidade e o período da viagem. Essa autorização judicial também pode ser retirada no Juizado da Infância da Juventude, na sede na Avenida Olegário Maciel, 600, de segunda a sexta, das 12h às 18h. No posto do terminal rodoviário, pode ser retirada, de segunda a domingo, inclusive nos feriados, das 7h às 23h.
Como é uma autorização que o juiz concede para que menor de idade residente em sua comarca viaje para outras cidades, é necessário que o pedido seja feito na comarca de procedência. Denise lembra que como não houve período de adaptação para a implementação da lei, os juizados estão analisando os casos das pessoas que estavam já em trânsito. “As pessoas pensam que não concedemos por maldade, mas temos que olhar a questão da jurisdição. O juiz tem que autorizar o residente de sua comarca ir para outro lugar”, informa. O procedimento é rápido e leva de 10 a 15 minutos. É preciso levar o documento de identificação original do adolescente: valem registro civil, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Continua depois da publicidade
O promotor de vendas da Útil, Marcelo Carneiro, informou que orienta as pessoas sobre a mudança na regra. “Procuramos orientar as pessoas da mudança e sempre usamos do bom senso para ajudar”, informou.