- - Uma perícia elaborada por técnicos do Senado, a pedido da defesa de Dilma Rousseff, apontou que há provas de que a presidente afastada agiu diretamente na edição de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional. - - No entanto, segundo os mesmos peritos, não foi identificada uma ação direta da petista na decisão de atrasar os pagamentos da União para bancos públicos, as chamadas "pedaladas fiscais", nos subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra.
- - O relatório entregue nesta segunda-feira (27) ao secretário-geral da mesa diretora do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, afirma que há provas de que Dilma agiu diretamente na edição dos decretos de crédito. - - No entanto, segundo os técnicos, não foi identificada uma ação direta da presidente afastada que determinasse o atraso nos pagamentos da União para bancos públicos que configuraram as "pedaladas".
- - Ao G1, o consultor de orçamento do Senado Diego Prandino Alves – integrante da comissão que realizou a perícia – explicou que os técnicos da casa legislativa não identificaram ato direto da presidente afastada nas "pedaladas" com base nos documentos anexados ao processo de impeachment. - - Ele, entretanto, ressaltou que "se houve algum ato direto da petista nos atrasos de pagamentos", os peritos não tiveram acesso ou essa prova não foi analisada pelos técnicos.
- - A edição dos decretos sem autorização do parlamento e as "pedaladas fiscais" embasaram o pedido de impeachment que afastou Dilma do comando do Palácio do Planalto. - - A solicitação de impedimento, apresentada pelos juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal, se concentrou em duas acusações relativas a 2015: decretos de crédito suplementar assinados pela presidente sem autorização do Congresso e os atrasos no repasse de dinheiro para bancos públicos.
- - O relatório da área técnica do Senado, que tem 223 páginas, destaca que ocorreram irregularidades na liberação dos créditos suplementares sem aval legislativo e nos atrasos de pagamentos de subsídios do Plano Safra aos bancos públicos.
- - A perícia foi realizada em cima de provas e documentos anexados ao pedido de impeachment que tramita no Congresso. - - Em um primeiro momento, a comissão de especial encarregada de analisar o afastamento da presidente da República negou a solicitação da defesa para que os técnicos analisassem os documentos. - - Depois, atendendo a recurso dos advogados de Dilma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a perícia fosse realizada.
- - > Créditos suplementares:
- - Uma das principais denúncias do pedido de afastamento da presidente é a acusação de que ela teria editado, no ano passado, decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra sem aval do Congresso.
- - A defesa da presidente afastada vem afirmando, ao longo do processo de impeachment, que não era necessário o aval do parlamento nos casos apontados pelos autores da solicitação de afastamento. - - Os técnicos do Senado que elaboraram a perícia, contudo, enfatizaram no documento que essa autorização era obrigatória.
- - Após entregar a perícia ao secretário-geral do Senado, o consultou Diego Prandino Alves observou que, como os créditos suplementares poderiam fazer que o governo não atingisse o resultado primário previsto no orçamento, a decisão de liberar o dinheiro teria de ter sido submetida ao Congresso em forma de um projeto de lei.
- - A perícia do TCU avalia, porém, que apesar da edição de decretos liberando gastos no Orçamento, houve o cumprimento da meta fiscal do ano passado.
- “Concluiu-se que o Poder Executivo cumpriu as metas de resultado fiscal, mesmo com a liberação do limite de empenho e execução financeira promovida pelo Decreto 8581/2015. - - Logo, os decretos de contingenciamento editados foram suficientes para assegurar o cumprimento das metas de resultado fiscal de 2015”, diz o texto.
- - Entretanto, a meta só foi cumprida porque o Congresso aprovou, em 2 de dezembro, o projeto de lei do governo que reduziu a meta fiscal de 2015 e autorizou o governo federal a encerrar 2015 com um déficit recorde de R$ 119,9 bilhões.
- - A defesa de Dilma argumenta no processo de impeachment que a meta só pode ser considerada descumprida ao fim de um exercício – neste caso o de 2015. E que o parlamento, ao autorizar um rombo de R$ 119,9 bilhões no ano passado, teria convalidado os atos fiscais do Executivo federal.
- - Todos os anos, o Orçamento da União fixa uma meta de superávit primário, ou seja, de economia que o governo deve fazer para pagar juros da dívida. - - No ano passado, a meta teve que ser alterada pelo Congresso, a pedido do governo, porque não seria possível cumpri-la
- "Essa autorização para abertura de crédito, ela deveria vir de uma proposta, um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional", disse o consultor.
- - Alves ponderou ainda que, de forma “incontroversa”, Dilma é a autora dos decretos de crédito suplementar. “O que foi verificado, a partir dos autos, é que ela [a presidente afastada] é a autora dos decretos. A autoria dos decretos é incontroversa."
- - > 'Pedaladas fiscais':
- - Os três juristas que apresentaram ao Congresso Nacional o pedido de impeachment de Dilma afirmam que a petista cometeu crime de responsabilidade ao fazer as chamadas pedaladas fiscais no ano passado (entenda as pedaladas). - - Os atrasos de pagamentos aconteceram também em 2013 e 2014, embora não façam parte da acusação que embasou o afastamento provisório da petista.
- - Essa maquiagem fiscal consiste em "adiantamentos" de pagamentos realizados por bancos públicos a programas de responsabilidade do governo federal, sendo que a legislação impede que empresas controladas pela própria União emprestem dinheiro ao governo.
- - Na solicitação de impeachment, os juristas alegaram que, em 2015 – primeiro ano do segundo mandato de Dilma – ela publicou decretos de crédito suplementar sem aval do Congresso e autorizou as pedaladas fiscais, que consistem em atrasos nos repasses de dinheiro para bancos públicos, como o Banco do Brasil no Plano Safra.
- - Os autores do pedido de impeachment argumentam que "os empréstimos foram concedidos em afronta ao art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a tomada de empréstimo pela União de entidade do sistema financeiro por ela controlada".
- - Na perícia entregue à mesa diretora do Senado, os técnicos corroboram a avaliação dos três juristas de que houve irregularidade no atraso dos pagamento. - - Para os peritos, as pedaladas constituem “modalidade de financiamento”, ou seja, operações de crédito, mesma conclusão a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU).
- - A defesa de Dilma refuta a versão e argumenta que os atrasos decorrem de prestação de serviços.
- - Os técnicos do Senado ressaltam na perícia, entretanto, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, as operações de crédito “consistem em compromissos financeiros assumidos em razão da abertura de crédito, entre outras operações assemelhadas.”
- - A perícia cita, inclusive, um entendimento do Manual de Contabilidade do Setor Público, utilizado pelo Tesouro Nacional, pelo qual “as operações de crédito nem sempre envolvem o usual crédito junto a uma instituição financeira, com o consequente ingresso de receita orçamentária nos cofres públicos como, por exemplo, nos casos de assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas”.
Do G1, em Brasília - 27/06/2016 11h02-Atualizado em 27/06/2016 13h36