Subsídio ao combustível termina em 31 de dezembro. Enquanto isso, ANTT passa a aplicar multa a empresas que descumprirem o pagamento do piso para o valor do carreto
São Paulo – Desde a última sexta-feira, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a poder multar as empresas que contratam o serviço de frete rodoviário ou os motoristas prestadores de serviço por descumprimento da tabela de valores com o piso mínimo, em vigor desde 30 de maio. A Resolução 5.833, publicada no Diário Oficial da União, determina os valores das multas.
O setor de logística vinha tentando junto à agência que as multas não fossem cobradas até que os novos pisos de frete mínimo fossem divulgados, mas o plano não vingou. A ANTT, por sua vez, já vinha fiscalizando o cumprimento do piso mínimo do frete. No entanto, em caso de irregularidade, não podia ir além de autuações, já que ainda não havia a regulamentação sobre os valores.
A partir de agora, a multa passa a variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil. Se a empresa contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo determinado pela ANTT, terá punição específica, de duas vezes a diferença entre a soma paga e o piso devido ao motorista, dentro da faixa de valor mínimo e máximo. O transportador que fizer o serviço abaixo do que prevê a tabela também poderá ter de pagar uma multa de R$ 550.
Ainda segundo a resolução, quem anunciar ofertas de contratação de transporte rodoviário por um valor abaixo do piso poderá ser multado em R$ 4.975. Impedir ou obstruir o acesso a informações e documentos solicitados pela ANTT para a fiscalização pode render a contratantes, transportadoras, agentes de mercado ou recrutadores uma punição de R$ 5 mil.
Até hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou a constitucionalidade do tabelamento do frete, questionada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). O julgamento acontecerá no plenário da Corte e ainda não tem data marcada.
Para os setores empresariais, o avanço das ações da ANTT, agora com a cobrança das multas, foi mais uma derrota e deve levar a novas demandas junto ao STF. Essa é a avaliação, por exemplo, da assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Elisangela Pereira Lopes. A cada novo fato referente às mudanças nas regras do frete, a entidade tem buscado sensibilizar a agência, o Ministério dos Transportes, a Casa Civil e o Supremo na tentativa de derrubar o tabelamento do frete mínimo. Agora, com a entrada em vigor das multas, não deve ser diferente.
“Nos últimos meses, o setor agrícola e pecuário vem se adaptando a essa nova situação e o que vimos até agora foi o aumento do custo. No caso do milho, por exemplo, o frete impactava 40% no valor do produto embarcado antes do tabelamento. Agora, em uma simulação de transporte de Sorriso (MT) ao Porto de Santos (SP) ou Paranaguá (PR), esse número já chega a 70%”, explica.
Produtos como leite, café, carne bovina e suína, segundo a estudiosa, são os mais impactados pela tabela com valor mínimo de frete porque sofrem com regras que não se aplicam a essas atividades, como o frete retorno, além de percorrerem trajetos mais curtos. No caso do caminhão de leite, por exemplo, ele não é capacitado para trazer outra mercadoria na viagem de volta.
Além disso, como a tabela da ANTT é linear, não leva em consideração as diferenças entre as rodovias, que segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), se estiverem em condições ruins de manutenção podem impactar em até 28,5% no aumento de custos.
DESCUMPRIMENTO
Por causa dessas distorções, segundo a representante da CNA, muitos donos de caminhões e contratantes não estão cumprindo a tabela com valor mínimo de frete. “Essas exigências geram ineficiência econômica para quem produz e refletem em aumento de preço. O efeito só não é maior porque muitos estão deixando de cumprir a tabela. Agora, com a resolução que prevê a cobrança de multa, estamos orientando nossos associados que, apesar de a ANTT ter poucos funcionários para fiscalizar, existe o risco”, afirma a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA.
A executiva da CNA conta ter sido informada por um produtor do Pará que um prestador de serviço propôs que a nota fosse emitida no valor previsto pela tabela, mas que o pagamento fosse um valor menor. Esse tipo de situação, além de ser ilegal, gera insegurança jurídica para os contratantes, que podem ter uma demanda judicial no futuro por conta desses acertos entre a partes, que desconsideram o que prevê a ANTT.
O grupo “Frete Sem Tabela”, que representa 21% do Produto Interno Bruto (PIB) e é formado pelas entidades Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil), Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgou nota alertando para o risco que as multas podem representar.
O grupo, responsável por cerca de 40% das exportações do país e que tenta derrubar o tabelamento do frete no Supremo, informou que “vê com preocupação e surpresa” a publicação da Resolução 5.833/18. “Acreditamos que a publicação da Resolução 5.833/18 não condiz com o devido processo regulatório: os valores das multas são definidos sem metodologia clara e a multa é estabelecida sobre uma tabela inaplicável.
Ademais, a referida resolução não respeita a proporcionalidade na aplicação das multas e as mesmas poderiam chegar a 200% do valor do produto transportado”, informou.
Já a CNI publicou nota em que afirma que os valores das multas podem agravar “ainda mais o intolerável quadro de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo brasileiro” e acusa a medida de ‘flagrantemente inconstitucional”.
ESTUDO
Segundo levantamento que acaba de ser divulgado pela Boston Consulting Group (BCG), a decisão do governo de tabelar o valor do frete para o transporte rodoviário de cargas não foi uma medida acertada para reequilibrar a atividade, em especial porque não resolve o problema da sobreoferta de caminhões, nem ataca o problema da informalidade. “Além disso, gera um custo adicional para o sistema, o que aumenta a ineficiência para toda a cadeia”, avalia Thiago Cardoso, um dos responsáveis pela análise e especialista em infraestrutura.
Para Cardoso, o tabelamento até pode aumentar a renda do caminhoneiro no primeiro mês, mas esse ganho maior por causa do valor mínimo garantido pela ANTT não é garantia de que o volume de trabalho será o mesmo de antes ou que haverá trabalho para todos sob as novas regras. O executivo da BCG lembra ainda que as discussões que levaram ao frete mínimo e outras garantias levaram em consideração apenas os motoristas autônomos, e não as transportadoras, por isso “esse ainda é um mercado com distorções”, alerta. A ANTT foi procurada pela reportagem, mas não retornou os contatos.
NOVO GOVERNO
Além do tabelamento do frete para o transporte de carga rodoviária, a greve dos caminhoneiros, em maio, resultou no desembolso de subsídios por parte do governo para evitar o repasse automático do aumento do preço do petróleo para o óleo diesel. A medida vai até 31 de dezembro. Depois, há alguns cenários. A equipe de transição do novo governo – que costuma criticar subsídios – pode decidir manter a ajuda, sentar para negociar outro tipo de acordo ou simplesmente não renovar a ajuda e esperar para ver se haverá uma reação nas estradas como a que foi vista em maio.
Elisangela, da CNA, acredita que apesar do perfil do novo governo, a tendência é de renovação do acordo para subsídio do diesel. “Essa decisão foi tomada em função de uma ineficiência do governo na economia, com os aumentos diários no diesel”, avalia.
Dados do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), ligado à Fundação Getulio Vargas (FGV), mostram que o custo total das medidas do governo para controlar os grevistas chegou a R$ 13,5 bilhões em 2018. A conta estimada leva em consideração a mudança na periodicidade dos aumentos do diesel nas refinarias (de diários, passaram a ser mensais), o subsídio temporário do preço nas refinarias e nas distribuidoras, a redução do PIS/Cofins e da Cide sobre o combustível, além do tabelamento do frete.
Só com a subvenção de R$ 0,30 por litro de combustível o impacto para os cofres públicos, segundo o Ibre, foi de R$ 9,5 bilhões neste ano. Os pesquisadores que participaram do estudo acreditam que 2019 seja um ano oportuno para interromper essa política de subsídio. Eles levam em consideração a estabilização do preço do barril de petróleo no mercado internacional na casa dos US$ 75 e a moeda americana cotada a R$ 3,80, o que ajudaria a conter a alta acelerada vista no primeiro semestre de 2018.
Na estrada
O que o estudo da BCG aponta de errado no tabelamento da ANTT
» Não corrige uma das principais causas dos baixos valores do frete atualmente: a sobreoferta de ativos de transporte
» Não muda outro fator determinante da crise: a informalidade do setor, que leva a práticas inadequadas – tais como direção em número de horas superior ao permitido ou carga acima da regulamentar –, e geram distorções na precificação do serviço;
» Força uma absorção artificial de custos
PP- Paula Pacheco/Site Estado de Minas
Postado em 13/11/2018 06:00 / Atualizado em 13/11/2018 08:26
A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google