STJ divulga entendimento sobre requisito para concessão de auxílio-doença
Justiça/Direito
Publicado em 09/05/2018

9 de maio de 2018, 9h59

 

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 623 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

 

Em um deles, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a 1ª Turma decidiu, de forma unânime, que não há previsão legal da exigência de comprovação de que o segurado esteja completamente incapacitado para o exercício de qualquer trabalho para concessão do benefício de auxílio-doença.

 

O segundo julgado é de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. O colegiado, também de forma unânime, entendeu que é possível utilizar dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.

 

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 

 

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2018, 9h59/Site Conjur

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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