TJ-ES condena pais a pagarem multa por negligenciarem educação de filho
A responsabilidade dos pais pela educação dos filhos abrange a frequência escolar. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao manter a condenação dos pais de um adolescente a pagarem multa de três salários mínimos — o que equivale a R$ 2.862 — em razão da evasão escolar do filho. A família mora em uma cidade da região serrana do estado.
“No caso em apreço, vejo que os apelantes faltaram com os deveres inerentes ao poder familiar, vez que trataram de forma negligente a educação de seu filho, relegando-o a verdadeiro abandono quanto a educação, o que restou devidamente comprovado, pois, mesmo sendo chamados ao feito judicial, não tomaram nenhuma providência quanto à frequência escolar de seu filho (…)”, concluiu o relator Délio José Rocha Sobrinho, que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível.
De acordo com a decisão judicial, os pais foram advertidos com relação ao fato, mas não adotaram nenhuma providência: “Cabia aos recorrentes demonstrar nos autos qualquer comportamento tendente a reconduzir o filho à frequência às aulas, e, se assim não fizeram, restou caracterizada, no mínimo, a culpa no descumprimento do dever inerente ao poder familiar, o que configura a infração administrativa em questão”, destacou o relator do processo no TJ-ES.
Segundo o voto do desembargador, embora os familiares alegassem que não tiveram direito à ampla defesa no processo, foram intimados, mas não se manifestaram. Como não o fizeram, o desembargador afirma que devem ser consideradas verdadeiras as considerações apresentadas pelo Ministério Público Estadual, autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2018, 12h29 - Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet