Dívidas com Funrural poderão ser pagas em 176 parcelas
Economia
Publicado em 10/01/2018

Kariane Costa - 10/01/2018 - 07h56 - Brasilia-DF/Radioagência Nacional/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

O produtor rural que tem dívidas previdenciárias com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), vai poder parcelar o débito em até 176 parcelas.


A lei que cria o Programa de Regularização Tributária Rural foi sancionada nessa terça-feira (9), pelo presidente Michel Temer.


O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar como entrada o valor de 2,5% da dívida consolidada, em até duas parcelas sucessivas, e o restante em até 176 prestações.


A medida vale para que tem débitos vencidos até 30 de agosto do ano passado e o prazo para aderir ao programa vai até 28 de fevereiro deste ano.


O presidente Temer vetou 24 trechos do texto enviado pelo Congresso Nacional ao Planalto, entre eles, o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural.


Na justificativa, o presidente argumentou que os vetos foram uma recomendação de técnicos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. A parte vetada estava em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo, pois representariam aumento de custo fiscal ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária.

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