Supremo disponibiliza íntegra de acordo entre bancos e poupadores
Economia
Publicado em 14/12/2017

 

André Richter - Repórter da Agência Brasil - 13/12/2017 - 21h12 - Brasilia-DF/Site EBC - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou hoje (13) em seu sistema eletrônico processual a íntegra do acordo financeiro entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

O pedido foi protocolado ontem (12) pela AGU e depende da homologação da Corte para passar a valer. A decisão deve afetar cerca de 1 milhão de processos que tratam da matéria em todo o país e aguardavam julgamento definitivo pelo STF.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Histórico

O Supremo começou a discutir a questão em 2013, mas o julgamento foi interrompido diversas vezes pela falta de quórum, em função do impedimento de alguns ministros para julgar o caso. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

O tribunal deveria decidir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo analisariam também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.

Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção que foram expurgados pelos planos inflacionários.

Edição: Luana Lourenço
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