Comissão aprova anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias durante o dia
Trânsito
Publicado em 21/11/2017
Por Agência Câmara Notícias - 20/11/2017 - 20h18 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

Medida é válida para multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da lei, no ano passado. Proposta precisa ser votada ainda na CCJ

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias também durante o dia. 

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Wilson Beserra (PMDB-RJ)
Wilson Beserra: lei priorizou arrecadação em detrimento da educação dos motoristas

A lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. O presidente da República, Michel Temer, vetou trecho que previa a vigência da medida já na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece o intervalo de 45 dias para a norma ter efeito prático.

O relator, deputado Wilson Beserra (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta analisada. “O grande número de autuações respaldou as críticas aos órgãos de trânsito, pela prioridade arrecadatória em detrimento da educação e da segurança do trânsito”, argumentou Beserra.

Tramitação
O projeto, que tramita em 
caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.), ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

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