Por Agência Câmara Notícias - 24/10/2017 - 10h05 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada da internet
A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada
A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (24) uma comissão especial ( Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.) para analisar o Projeto de Lei 8456/17, do Executivo, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados. A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada.
A instalação está marcada para as 15h30, no plenário 2. Também está prevista a escolha de presidente e vice-presidentes do colegiado.
A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.
Projeto
Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.
Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.
A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).
O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro).
Além dessas mudanças, a proposta, assim como a MP 774, revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação (Tributo que incide sobre a receita das pessoas jurídicas de direito privado, exceto as empresas submetidas ao Simples Nacional. Os recursos arrecadados são exclusivos da União e destinam-se ao financiamento da saúde, previdência e assistência social.) , instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança é questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.
O projeto prevê ainda regras para a compensação tributária, em decorrência das alterações na forma de tributação – da receita bruta para a folha de pagamento.
Esforço fiscal
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.
Na justificativa do PL 8456, assinada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo argumentou que há necessidade de redução do deficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação.
Conforme os cálculos do governo, a aprovação da proposta resultará em uma redução da renúncia fiscal da ordem de R$ 12,585 bilhões em 2018. Em 2019, segundo a justificativa, o montante será de R$ 13,580 bilhões e, em 2020, de R$ 14,639 bilhões.
Meirelles lembra ainda que o Congresso já analisa uma reforma da Previdência (PEC 287/16), para tornar mais rígidas as regras na concessão de benefícios, mas afirma que somente esse ajuste não é suficiente para o equilíbrio das contas. Daí a necessidade de reduzir o gasto com desonerações setoriais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) na comissão especial. Se for aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado.