Lei garante atendimento prioritário para autista e doador de sangue
Brasil
Publicado em 21/07/2023

Da Agência Senado | 20/07/2023, 10h47 - ATUALIZADO EM 20/07/2023, 15h00  - Por Agência Senado Notícias - Matéria retirada do portal do Senado Federal (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/20/lei-garante-atendimento-prioritario-para-autista-e-doador-de-sangue)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

A lei busca incentivar a doação de sangue para abastecer estoques de bancos de sangue

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Pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). A norma teve origem no PL 1.855/2020, do senador Irajá (PSD-TO), aprovado pelo Senado em 27 de junho.  O senador Lucas Barreto (PSD-AP) foi o relator.

“Estamos trabalhando para garantir que a doação de sangue seja mais valorizada e que os doadores tenham um tratamento prioritário em suas demandas. Afinal, doar sangue é um ato de solidariedade que salva vidas”, destacou o senador Irajá.  

O projeto foi resultado de uma sugestão enviada pelo consultor de vendas de Gurupi (TO) Danillo Pereira Borges. A proposta dele foi a vencedora de uma seleção realizada pelo gabinete do senador Irajá para estimular a participação popular no processo legislativo do Senado.

Incentivo

Um dos objetivos da nova lei é incentivar a doação de sangue para abastecer os estoques dos bancos de sangue. O texto prevê que o doador terá prioridade após todas as pessoas com deficiência já contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer sua preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias. A legislação anterior garantia prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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