Amanhã (28), às 23h59, termina o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. Até 17h de ontem (26), 7,5 milhões de 28,3 milhões de declarações que a Receita Federal projeta receber ainda não haviam sido entregues. Mas o superintendente do Imposto de Renda, Joaquim Adir, diz que a meta será cumprida “sem dúvida”.
Explica que já é esperado que boa parte dos contribuintes deixe a entrega para a última hora. No caso de pessoas que não poderão fazer a declaração completa em tempo hábil, ele diz que, na maioria dos casos, o melhor é entregar incompleta e fazer a retificação mais tarde.
No entanto, ele lembra que nem sempre a recomendação significa que o contribuinte não terá despesas. Caso, após a entrega, se constate na declaração retificadora que há imposto a pagar ou diferença de valor em relação à declaração original, por exemplo, o contribuinte deverá pagar multa sobre esse imposto.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Precisa ainda declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Agência Brasil - A Receita vai receber as 28,3 milhões de declarações de Imposto de Renda esperadas?
Joaquim Adir - Sem dúvida. Ainda há tempo e o contribuinte normalmente deixa para a última hora. Nesses últimos dois dias teremos uma movimentação muito grande.
Agência Brasil – Quem não tiver a documentação para entregar agora, o que deve fazer? Envia a declaração e depois retifica?
Joaquim Adir – Olha, é importante entregar a declaração para não pagar multa. O valor mínimo é R$ 165,74 e vai até 20% do imposto devido. Se não tiver imposto devido, fica a multa mínima [para o contribuinte pagar, caso não entregue no prazo]. Mas se for constatado imposto, ou diferença de imposto quando entregar a retificadora, o contribuinte vai pagar esse imposto com multa [mesmo que tenha enviado a declaração original dentro do prazo].
Agência Brasil – Este ano houve uma mudança: a exigência do CPF do dependente a partir de 12 anos de idade, em vez de 14. Houve alguma dificuldade do contribuinte em cumprir?
Joaquim Adir – Não tivemos nenhuma reclamação. Acho que todos os contribuintes conseguiram informar o CPF sem problema nenhum. O objetivo era a melhor identificação [dos contribuintes]. Identifica melhor o beneficiário, fica mais fácil a liberação da malha [fina].
Agência Brasil – Na sua avaliação, quem deixa para a última hora o faz por uma questão de desorganização? Ou fica mais vantajoso entregar mais tarde, já que a correção dos valores, feita pela taxa Selic, fica maior no momento de receber a restituição?
Joaquim Adir - Eu acho que é cultural. Todo ano as pessoas deixam para entregar nos últimos dias e nas últimas horas. E hoje em dia é mais simples de fazer [a declaração]. Por isso as pessoas vão deixando. Acho que é cultural mesmo.
Agência Brasil - É melhor deixar a declaração para os últimos dias ou enviar logo no início?
Joaquim Adir - A Receita está preparada para receber a qualquer momento. O contribuinte é que sempre corre risco [se deixar para a última hora]. Ele pode ter problemas no seu computador, pode perder o prazo, não achar os documentos necessários. Por isso, é importante entregar o mais rápido possível.
Edição:Kleber Sampaio
Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil - 27/04/2017 - 07h57 - Brasilia-DF/Site EBC