Fim de ano é período de renovação de matrículas
Publicado em 23/09/2022-13:00 Por Beatriz Albuquerque - Repórter da Rádio Nacional-Brasília/Site EBC
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
Fim do ano chegando e junto com ele o período de renovação de matrícula nas escolas e do reajuste das mensalidades. Os pais ficam sempre de olho no percentual que vai ser aplicado sobre as taxas escolares. Mas será que existe um valor máximo de reajuste permitido? É possível negociar esse aumento? Quem os pais devem procurar se considerarem o percentual abusivo?
A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinepe), Ana Elisa Dumont, explicou que não existe um percentual máximo que as escolas devem aplicar de reajuste determinado pela legislação. O que está em vigor é a Lei de Mensalidades que determina que as escolas devem apresentar aos pais, quando solicitado, uma planilha de custos que justifique o aumento nas taxas. E esse valor pode variar de acordo com a proposta pedagógica da instituição, com melhorias na estrutura física e com carga horária. Ana Elisa destacou que é impossível determinar um valor padrão de reajuste já que cada escola oferece serviços diferentes.
“Não há como ser um reajuste único para todas as escolas tendo em vista que elas têm propostas pedagógicas diferentes, períodos diferentes e aulas diferentes. A precificação das mensalidades é feita com base no que é fornecido dentro dessa planilha de custos e não mensurado com um índice específico.”
Mas o fato de não existir um teto para o aumento das mensalidades escolares não quer dizer que os pais não possam negociar esses valores. O presidente da Associação de Pais e Alunos de Instituições Particulares de Ensino do DF (Aspa), Alexandre Veloso, explicou que os pais podem e devem pedir que as escolas apresentem as planilhas de custo que justifiquem o reajuste nas mensalidades.
Além disso, é possível abrir uma negociação de descontos em cima dos novos valores, apesar de as instituições não serem obrigadas, por lei, a concederem esse abatimento.
Alexandre sugere que os pais se reúnam em grupos para visitar a direção das escolas e tentar sensibilizar os gestores em relação à situação econômica do país nesse cenário de pós-pandemia.
“A grande maioria dos pais, a massa de servidores públicos, não teve qualquer tipo de aumento nesse período. E bem como os próprios pais e responsáveis da atividade privada também tiveram uma queda de arrecadação.”
Outro ponto que é preciso ficar atento é o de venda casada: as escolas não podem condicionar a compra de materiais e uniformes com outras taxas escolares. Alexandre destacou ainda que é importante que os pais leiam o contrato de prestação de serviços e fiquem atentos a itens como juros para atrasos de mensalidade e multas rescisórias.
Em caso de dúvida, as famílias podem procurar o Procon ou o Ministério Público de Proteção à Educação de seus estados.
Edição: Lílian Beraldo