Câmara aprova proibição de descarte irregular de lixo em vias públicas
Meio Ambiente
Publicado em 09/11/2017
Por Agência Câmara Notícias - 08/11/2017 - 13h42 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

 

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Covatti Filho (PP - RS)
O relator, Covatti Filho, recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.), proposta do Senado Federal (PL 3408/15) que proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto aprovado autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem desrespeitar a proibição. As multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e separação do lixo.

O descarte de lixo será regulamentado conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na PNRS.

O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi pela constitucionalidade e juridicidade do projeto e do substitutivo (Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.)  da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda (A emenda apresentada em comissão ou no Plenário para outra emenda.)  alterando a técnica legislativa.

A versão original do projeto trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas. Com a nova redação, passará a ser punido também quem acumular lixo em depósitos ou no interior de imóveis.

Como foi modificado na Câmara, o texto será submetido à nova análise do Senado Federal.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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