Moro determina análise de bens de Lula apreendidos na Lava Jato
23/09/2016 18:47 em Política

   Do G1 PR

 

Porta do cofre da agência do Banco do Brasil em São Paulo (Foto: Reprodução)Porta do cofre da agência do Banco do Brasil em São Paulo (Foto: Reprodução)

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, determinou nesta sexta-feira (23) que a Secretaria da Presidência da República analise os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – apreendidos durante a 24ª fase da Operação Lava Jato – e que estavam guardados no Banco do Brasil.

A intenção, conforme o juiz, é verificar se os objetos são do acervo pessoal de Lula ou se há itens que deveriam ter sido incorporados ao patrimônio da Presidência da República.

Os advogados de Lula afirmaram que o juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-presidente.

Disseram que o acervo tem cartas, documentos e presentes recebidos por Lula, no Brasil e no exterior, ao longo de oito anos.

"A decisão agora proferida – determinando a avaliação do acervo – é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a sua suspeição para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente", diz a nota divulgada pelos defensores.

Após os dois mandatos de Lula, os bens foram retirados do Palácio do Planalto e 
guardados em um cofre da Agência Líbero Badaró do Banco do Brasil, em São Paulo, por cinco anos sem qualquer custo. 

A decisão de Moro é 
resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

No início de setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato afirmou que Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que 1,58% dos itens recebidos por Lula, durante os dois mandatos como presidente, foram incorporados ao Patrimônio da União.

De acordo com os dados do TCU, foram 568 itens recebidos e nove destinados ao Patrimônio da União.

O relatório destaca existir uma "fragilidade" para se caracterizar os presentes e, por isso, em consonância com os princípios da moralidade, legitimidade e razoabilidade, todos devem ser  públicos.

“Desse modo, mais razoável é que os presentes nesta condição recebidos (excluídos os de consumo, por sua própria natureza depreciativa, e os de caráter personalizado) façam parte do patrimônio da União e, não da pessoa física que, naquele momento, a representa oficialmente”, diz trecho do relatório do TCU destacado por Moro.

 
 
 
 

Manifestação da defesa
A primeira vez que o MPF pediu esclarecimentos sobre os bens foi em março deste ano, antes de a investigação ser suspensa e remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com o retorno dos autos para a primeira instância, em julho, o MPF pediu para que Moro intimasse novamente Lula.

Ao determinar que a Secretaria da Presidência da República faça a análise do material, Moro relembrou que o fato e mencionou que a defesa do ex-presidente apresentou petição alegando que não reconhecia a competência de Moro para o caso.

Na petição, protocolada no sistema eletrônico da Justiça Federal em 2 de setembro, os advogados do ex-presidente afirmam não haver razão para o caso ser investigado em Curitiba porque os fatos ocorreram Brasília (recebimento dos presentes) e em São Paulo (armazenamento).

"Desse modo, não há motivos para que a presente investigação ocorra em Curitiba, uma vez, ainda, que todos os fatos apontados na investigação se dissociam territorial e materialmente de qualquer aspecto ou conteúdo da 'Operação Lava Jato'", alegaram os advogados.

Íntegra da nota dos advogados de Lula
"O juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo presidencial do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse acervo contém, fundamentalmente, cartas, documentos e presentes por recebidos por Lula no Brasil e no exterior ao longo de 8 anos dos seus dois mandatos presidenciais. Não tem, assim, qualquer relação com Curitiba, com a Petrobras ou com a Lava Jato.

A decisão agora proferida - determinando a avaliação do acervo - é mais um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula e reforça a sua suspeição para qualquer julgamento envolvendo o ex-Presidente.

O acervo presidencial entregue a Lula ao final do seu segundo mandato observou as disposições da lei 8.394/91, exatamente como ocorreu em relação aos ex-Presidentes da República que o antecederam.

A seletividade de Moro também confirma sua parcialidade. Moro não atua como juiz em relação a Lula, mas, sim, como implacável acusador que quer condená-lo a qualquer custo, para interferir no cenário político-eleitoral de 2018".

 

Bibiana Dionísio e Fernando Castro-Do G1 PR-23/09/2016 15h04-Atualizado em 23/09/2016 16h07

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