Toffoli manda soltar ex-ministro Paulo Bernardo
29/06/2016 13:53 em Política

- - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do ex-ministro Paulo Bernardo Silva e revogou a prisão dele, mas recusou pedido da defesa do petista para que o caso fosse encaminhado da Justiça Federal de São Paulo para a Suprema Corte. Ex ministro dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Paulo Bernardo foi preso na última quinta-feira (23) pela Operação Custo Brasil, da Polícia Federal (PF), um desdobramento da Lava Jato.

- - A defesa do petista alegava que a prisão dele era ilegal e que o ex-ministro não tinha envolvimento com as eventuais irregularidades identificadas no Ministério do Planejamento. - - Apesar do apelo dos advogados, a Justiça Federal de São Paulo havia mantido na segunda-feira (27) a prisão preventiva (sem prazo determinado) de Paulo Bernardo.

- - Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-ministro foi um dos principais beneficiados do esquema de propina que teria desviado R$ 100 milhões dos funcionários públicos federais que fizeram empréstimos consignados.

- - A Grupo Consist – empresa contratada pelo Ministério do Planejamento na gestão de Paulo Bernardo para operar os empréstimos consignados a funcionários públicos – cobrava mais do que deveria e repassava 70% do seu faturamento para o PT e para políticos. - - A propina paga entre 2009 e 2015 teria chegado a cerca de R$ 100 milhões.

- - No despacho no qual determinou a soltura de Paulo Bernardo, Toffoli afirmou que houve um "flagrantes constrangimento ilegal" na prisão do ex-ministro. - - Na visão do magistrado, a decisão do juiz federal de primeira instância de mandar prender o petista se baseia, "de modo frágil", na conclusão pessoal de que, em razão de ser ex-ministro e ter ligação com outros investigados e com a empresa suspeita de ter cometido as irregularidades, Paulo Bernardo "poderia interferir na produção de provas". 

- - Toffoli ressaltou na decisão que o magistrado da Justiça Federal de São Paulo não indicou no mandado de prisão "um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação".

- "Vislumbro, na espécie, flagrante constrangimento ilegal passível de ser reparado mediante a concessão de habeas corpus de ofício", destacou o ministro do STF em trecho da decisão.

- "A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. - - Disso, todavia,
por ora, não há notícia", complementou Toffoli.

 

- - - - - - - - > Mariana Oliveira - Da TV Globo, em Brasília /G1-Atualizado em 29/06/2016 13h37

 

 

 

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!